SBT 1 CDU => PL 2639/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Valadares Filho - PSB/SE
Apresentação
21/10/2015
Ementa
Altera a Lei nº 11.901, de 12 de janeiro de 2009.
"Art. 10-A Toda e qualquer edificação ou conjunto de edificação pública e particulares, comerciais ou assemelhadas, tem a obrigação de contratar bombeiro civil, devidamente qualificado, para fazer parte do quadro permanente de pessoal.
Parágrafo único. Tal contratação poderá ser realizada, conforme o art. 2º da presente lei, por intermédio de empresa especializada em prestação de serviços de prevenção e combate a incêndio." (NR).
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 21/10/2015 |
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CDU, pelo Deputado Valadares Filho (PSB-SE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 21/10/2015 |
Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )
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