PRL 2 CFT => PL 792/2007 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
14/10/2015

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 6.204/2009, apensados; pela adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.920/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 7.061/2010, 1.999/2007, 2.364/2007, 6.005/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; na forma da submenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 1.920/2007, 1.999/2007, 2.364/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 6.005/2009, 6.204/2009 e 7.061/2010, apensados, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo da CMADS, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
14/10/2015 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 6.204/2009, apensados; pela adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.920/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 7.061/2010, 1.999/2007, 2.364/2007, 6.005/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; na forma da submenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 1.920/2007, 1.999/2007, 2.364/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 6.005/2009, 6.204/2009 e 7.061/2010, apensados, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo da CMADS, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
14/10/2015

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 2 CFT, pelo Deputado Evair de Melo (PV-ES). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Evair de Melo, pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 6.204/2009, apensados; pela adequação financeira e orçamentária dos PL's nºs 1.920/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 7.061/2010, 1.999/2007, 2.364/2007, 6.005/2009, apensados, do Substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR, do Substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; na forma da submenda substitutiva; e, no mérito, pela aprovação do PL nº 792/2007, dos PL's nºs 1.190/2007, 1.667/2007, 1.920/2007, 1.999/2007, 2.364/2007, 5.487/2009, 5.528/2009, 6.005/2009, 6.204/2009 e 7.061/2010, apensados, do Substitutivo da CAPADR e do Substitutivo da CMADS, com subemenda substitutiva; e pela rejeição das Emendas nºs 01/2010, 02/2010, 03/2010 e 04/2010 apresentadas ao Substitutivo da CAPADR. Inteiro teor