PL 2136/1989
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
27/04/1989

Ementa
DISPÕE SOBRE A UNIÃO ESTAVEL ENTRE HOMEM E MULHER E SUA CONVERSÃO EM CASAMENTO.

Dados Complementares:
ENTENDENDO-SE POR UNIAO ESTAVEL, PARA O EFEITO DA PROTEÇAO DO ESTADO, AQUELE EM QUE O CASAL CONTAR, NO MINIMO, 05 ANOS DE CONVIVENCIA MUTUA E MORADIA COMUM, APLICANDO O ARTIGO 226, PARAGRAFO TERCEIRO DA NOVA CONSTITUIÇAO FEDERAL).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1991 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0027 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/04/1989

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP COSTA FERREIRA. DCN1 26 04 89 PAG 2579 COL 03.
27/04/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
27/04/1989

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 28 04 89 PAG 2749 COL 02. Inteiro teor
18/05/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP JAIRO CARNEIRO.
25/04/1990

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP JAIRO CARNEIRO, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA REJEIÇÃO. VISTA AO DEP NELSON JOBIM.
02/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0027 COL 01.