SBR 1 CCJC => SBT-A 1 CDEICS => PL 5587/2013 Inteiro teor
Subemenda de Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
06/10/2015

Ementa
SUBEMENDA Art. 1º. O art. 94 da Lei n.º 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 94. ...................................................................................... § 6º A falência da sociedade empresária se estende à sociedade por ela controlada ou a ela ligada, independentemente de existir participação no seu capital social, sempre que se constatar, através de elementos fáticos, a influência de um grupo societário nas decisões do outro, em prejuízo da massa de credores." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
06/10/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PR-RJ).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/10/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Altineu Côrtes (PR-RJ). Inteiro teor