PL 3539/2000 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
12/09/2000

Ementa
Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que "Institui normas gerais sobre desportos e dá outras providências".

Dados Complementares:
Obriga as casas de bingo a divulgarem, através de folhetos, os valores arrecadados e transferidos a entidade desportiva credenciada.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência (Art. 155, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
03/03/2005 Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando a declaração de prejudicialidade deste Projeto, tendo em vista a sanção do Presidente da República à Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000.

Última Ação Legislativa

Data Ação
28/03/2005 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO, nos termos do artigo 164, § 4º do RI.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/09/2000

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO E LEITURA DO PROJETO PELO DEP MARCOS CINTRA.
14/09/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 1037/99.
    DCD 15 09 00 PÁG 46207 COL 02.(DESPACHO INICIAL) Inteiro teor
15/09/2000

Plenário ( PLEN )

03/03/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Decisão da Presidência da Câmara dos Deputados, comunicando a declaração de prejudicialidade deste Projeto, tendo em vista a sanção do Presidente da República à Lei nº 9.981, de 14 de julho de 2000.
09/03/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Sujeito a arquivamento, nos termos do artigo 164, § 1º do RI. Prazo para apresentação de recurso artigo 164, § 2º (05 sessões), a partir de 10/03/2005.
16/03/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo para Recurso.
28/03/2005

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO, nos termos do artigo 164, § 4º do RI.