PL 2935/2000 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
03/05/2000

Ementa
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que estabelece os percentuais mínimos de cargos ou empregos, nas empresas, a serem preenchidos com pessoas portadoras de deficiência.

Dados Complementares:
Estabelece em 5% (cinco por cento), o preenchimento (mínimo) de cargos com pessoas deficientes, em lojas credenciadas para venda de bilhetes de loteria e entidades de administração do jogo do bingo, e que empreguem mais de 20 (vinte) trabalhadores.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
22/05/2000 APENSE-SE AO PL. 2967/00.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/05/2000

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do PL 2935/2000, pelo Dep. Edison Andrino, que "altera o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social, que estabelece os percentuais mínimos de cargos ou empregos, nas empresas, a serem preenchidos com pessoas portadoras de deficiência." Inteiro teor
22/05/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 2967/00.(DESPACHO INICIAL)
23/05/2000

Plenário ( PLEN )

31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.