PL 1132/1988
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
21/11/1988

Ementa
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, O FUNCIONAMENTO E A COMPETENCIA DA JUSTIÇA MILITAR (ARTIGO 124 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL).

Dados Complementares:
APLICANDO DISPOSITIVO DA Constituição Federal de 1988).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1991 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0010 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
08/11/1988

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP JORGE ARBAGE. DCN1 09 11 88 PAG 3815 COL 02.
21/11/1988

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR E CDN.
21/11/1988

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 22 11 88 PAG 3869 COL 03. Inteiro teor
04/04/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP OSCAR CORREA. DCN1 05 04 89 PAG 1809 COL 01.
12/09/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO REQUERIMENTO DO AUTOR, SOLICITANDO APENSAR A ESTE PROJETO, SUBSTITUTIVO QUE APRESENTA.
25/10/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP OSCAR CORREA, PELA CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA E, NO MERITO, PELA APROVAÇÃO DO SUBSTITUTIVO OFERECIDO PELO AUTOR, A ESTE PROJETO E PELA REJEIÇÃO DO PL. 2028/89, ANEXADO. VISTA AO DEP JOSE GENOINO. DCN1 25 11 89 PAG 13748 COL 01.
02/02/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADO NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO. DC1S 03 02 91 PAG 0010 COL 01.