PL 2061/1999 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
17/11/1999

Ementa
Torna obrigatória a implantação de instalações de distribuição de gás combustível em edifícios de uso público.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/12/1999 DESPACHO INICIAL A CDUI, CDCMAN E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/11/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP SILAS BRASILEIRO.
18/11/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 18 11 99 PAG 55038 COL 01. Inteiro teor
06/12/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL A CDUI, CDCMAN E CCJR (ARTIGO 54 DO RI) - ARTIGO 24, II.
06/12/1999

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADO A COMISSÃO DE DESEVOLVIMENTO URBANO E INTERIOR.
06/04/2000

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • RELATOR DEP RUBENS FURLAN.
11/04/2000

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS.
24/04/2000

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
25/04/2000

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • Parecer do Relator, Dep. Rubens Furlan, pela aprovação deste, com emenda. Inteiro teor
17/05/2000

Comissão de Desenvolvimento Urbano ( CDU )

  • APROVAÇÃO DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP RUBENS FURLAN, COM EMENDA.
    (PL. 2061-A/99).
    DCD 18 05 00 PÁG 25557 COL 01. Inteiro teor
30/06/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • RELATOR DEP FERNANDO ZUPPO.
02/08/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE EMENDAS: 05 SESSÕES.
09/08/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • NÃO FORAM APRESENTADAS EMENDAS.
15/09/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP FERNANDO
    ZUPPO, COM ADOÇAÕ DA EMENDA APRESENTADA NA CDUI.
22/11/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • REJEIÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORÁVEL DO RELATOR, DEP FERNANDO ZUPPO, COM ADOÇÃO DA EMENDA APRESENTADA NA CDUI.
    DESIGNAÇÃO DO DEP CELSO RUSSOMANNO PARA ELABORAR O NOVO PARECER.
04/12/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • Parecer do Vencedor, Dep. Celso Russomanno, pela aprovação deste, com emendas apresentadas em anexo. Inteiro teor
06/12/2000

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DO RELATOR, DEP CELSO RUSSOMANO DESIGNADO RELATOR DO VENCEDOR, COM EMENDAS, CONTRA O VOTO EM SEPARADO DO DEP FERNANDO ZUPPO.
06/12/2000

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação da Proposição.
    (PL 2061-B/99.
    DCD 07 12 00 PÁG 65826 COL 02. Inteiro teor
23/01/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebido pela CCJR
02/04/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator: Dep. Edmar Moreira
05/10/2001

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebida manifestação do Relator. Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Edmar Moreira, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, da emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior e das emendas 1, 2 e 3 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e pela inconstitucionalidade da emenda 4 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Inteiro teor
31/01/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno
23/05/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do R.I
29/05/2003

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJR.
02/06/2003

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Designado Relator, Dep. Edmar Moreira
09/06/2003

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Edmar Moreira
  • Parecer do Relator, Dep. Edmar Moreira, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; e pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da emenda da Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior, e das emendas de nºs 1, 2 e 3 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4 da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.
24/06/2003

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolvido ao Relator, Dep. Edmar Moreira
07/08/2003

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Parecer do Relator pelo Dep. Edmar Moreira Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Edmar Moreira, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste, com emenda; da emenda aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e Interior; das emendas de nºs 1, 2 e 3 aprovadas pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, e pela inconstitucionalidade da emenda nº 4 aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Inteiro teor
31/01/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno. DCD 01 02 07 PAG 92 COL 01 SUPLEMENTO 01 AO Nº 21. Inteiro teor
04/03/2008

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Memorando nº 37/08- COPER, ao Diretor da Coordenação de Arquivo (arquivamento de proposições). Inteiro teor