PL 1963/1999 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Apensado ao PL 1858/1999 - Arquivada

Origem: PLS 279/1999


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal - Luzia Toledo - PSDB/ES

Apresentação
28/10/1999

Ementa
Acrescenta dispositivo ao art. 38 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que institui o Código Brasileiro de Telecomunicações.

Dados Complementares:
Obriga a emissora de televisão a transmitir diariamente, por não menos de noventa segundos, fotografias de pessoas desaparecidas ou sequestradas.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
25/01/2000 APENSE-SE AO PL. 1858/99.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
28/10/1999

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Senado Federal - Luzia Toledo Inteiro teor
25/01/2000

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
25/01/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 1858/99.(DESPACHO INICIAL)
30/03/2007

Mesa Diretora ( MESA )

  • INDEFIRO a solicitação de desarquivamento desta proposição, conforme despacho exarado no REQ-194/2007.
    DCD 31 03 07 PÁG 13821 COL 01. Inteiro teor
15/02/2011

Mesa Diretora ( MESA )

  • Desarquivado nos termos do Artigo 105 do RICD, em conformidade com o despacho exarado no REQ-79/2011. Inteiro teor
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.