REQ 5/2015 PEC08015 => PEC 80/2015
Inteiro teor
Requerimento
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
22/09/2015
Ementa
Requer a realização, pela Comissão Especial destinada a emitir parecer à PEC 80/2015, de Seminário Regional no Estado do Rio Grande do Sul, com os seguintes convidados: Dr. EUZÉBIO FERNANDO RUSCHEL, Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Sul, para expor o ponto de vista da Procuradoria Geral do Estado, em face da PEC 80/2015; Dra. LÚCIA MONMANY- Procuradora Jurídica do DETRAN/RS, representando a AGAPAR - Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais do Estado do Rio Grande do Sul; Dr. MAURÍCIO PIRES BEER- Procurador Jurídico do DETRAN/RS, representando a Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais Públicos do Estado do Rio Grande do Sul; Dra. LUCIANA LUSO - Procuradora da AGERGS- Agência Reguladora do Rio Grande do Sul, representando a Associação dos Procuradores Autárquicos e Fundacionais Públicos do Rio Grande do Sul; Dra. MELISSA AGUIAR BATISTTI PORTO - Procuradora Jurídica Autárquica do IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina e Presidente da Associação dos Advogados Fundacionais e Autárquicos do Estado de Santa Catarina; Dr. ULYSSES ROCHAFKA LEMOS, Procurador Jurídico da autarquia Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV, representando a Associação dos advogados Fundacionais e Autarquicos do Estado de Santa Catarina - AAFAESC; Dr. CARLOS DA COSTA SOARES, Procurador Jurídico da Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina - FATMA, e Vice-Presidente da Associação dos Advogados Fundacionais e Autárquicos do Estado de Santa Catarina; Dr. ALVACIR ALFREDO NICZ - Professor de Direito Constitucional na Universidade Católica do Paraná e Procurador Autárquico aposentado, representando a Associação de Advogados Públicos do Estado do Paraná; Dr. MAURÍCIO EDUARDO SÁ DE FERRANTE, ex-Procurador Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná e Diretor Jurídico da AGEPAR - Agência Reguladora do Estado do Paraná, representando a Associação de Advogados Públicos do Paraná, na condição de seu Vice-Presidente; Dr. JOSÉ LAGANA, Advogado Constitucionalista e Procurador Autárquico do Estado do Paraná, ora inativado, Diretor de Defesa das Prerrogativas dos Advogados Públicos da Associação Brasileira de Advogados Públicos - ABRAP; e Dr. MARCOS VICTÓRIO STAMM - Advogado Público e Presidente da Associação Brasileira de Advogados Públicos - ABRAP.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 09/12/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 )
Arquivada |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 22/09/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 )
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| 23/09/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 ) - 14:30 Reunião Deliberativa Ordinária
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| 14/10/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 )
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| 21/10/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 )
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| 04/11/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 )
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| 09/12/2015 |
Comissão Especial sobre Procuradorias de Estados e Municípios (PEC 080/15) ( PEC08015 )
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Sessões e Reuniões
- 23/09/2015 - 14h30
Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 80-A, de 2015, do Sr. Valtenir Pereira e outros, que "acrescenta o artigo 132-A à Constituição da República, e os parágrafos 1º, 2º e 3º ao artigo 69 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo as procuradorias autárquicas e fundacionais e regulando a transição das atividades de assistência, assessoramento e consultoria jurídica para o sistema orgânico das Procuradorias Gerais dos Estados, Distrito Federal e Municípios"
Reunião Deliberativa Ordinária