PL 1738/1999 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
23/09/1999

Ementa
Dá nova redação à alínea "a" do art. 4º da Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951.

Dados Complementares:
Define sanções para instituições financeiras e administradoras que cobrarem taxas de juros superiores a quatro vezes as taxas basicas fixadas pelo Banco do Brasil.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
09/11/1999 APENSE-SE AO PL 593/99.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
23/09/1999

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE LEI PELO DEP CLEMENTINO COELHO. Inteiro teor
09/11/1999

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCD 13 11 99 PAG 54298 COL 01. Inteiro teor
09/11/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL 593/99.(DESPACHO INICIAL)
09/07/2012

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Requerimento de Apensação n. 5705/2012, pelo Deputado Paes Landim (PTB-PI), que: "Requer, nos termos regimentais, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 2.481, de 2011 e 1.738, de 1999". Inteiro teor
28/08/2012

Mesa Diretora ( MESA )

  • Indeferido o Requerimento n. 5705/12, conforme despacho do seguinte teor: "Indefiro, nos termos do art. 142, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, por entender que não há correlação apta a justificar a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n. n. 1738/1999 e n. 2481/2011. Publique-se. Oficie-se."
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.