EMC-A 1 CFT => PL 5038/2005 Inteiro teor
Emenda Adotada pela Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Comissão de Finanças e Tributação

Apresentação
19/08/2015

Ementa
Dê-se ao parágrafo único do artigo 2º do Projeto de Lei nº 6.753/06 a seguinte redação: "Art. 2º................................................................................................. ........................................................................................................ Parágrafo único. A isenção somente terá lugar na renovação dos contratos e nos contratos novos, para manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato de concessão rodoviária."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
19/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
19/08/2015

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação da Emenda Adotada pela Comissão n. 1 CFT, pela Comissão de Finanças e Tributação. Inteiro teor