EMR 1 CE => PL 3940/2012 Inteiro teor
Emenda de Relator


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
16/10/2013

Ementa
Dê-se a seguinte redação ao art.1º do projeto: Art. 1º O art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: "Art. 70 ................................................................................ ............................................................................................. IX - realização de atividades curriculares complementares voltadas ao aprendizado dos alunos ou à formação continuada dos profissionais da educação, por meio de exposições, feiras ou mostras de ciências da natureza ou humanas, matemática, língua portuguesa ou língua estrangeira, literatura e cultura."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/10/2013 Comissão de Educação ( CE )
Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CE, pelo Deputado Gabriel Chalita.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 2 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
16/10/2013

Comissão de Educação ( CE )

  • Apresentação da Emenda de Relator n. 1 CE, pelo Deputado Gabriel Chalita. Inteiro teor