PEC 420/1996
Proposta de Emenda à Constituição



Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Apresentação
29/10/1996

Ementa
DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 57, "CAPUT", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

Dados Complementares:
ESTABELECENDO QUE O CONGRESSO NACIONAL REUNIR-SE-A, ANUALMENTE, NA CAPITAL FEDERAL, DE 15 DE JANEIRO A 15 DE DEZEMBRO, REDUZINDO ASSIM, O PERIODO DE RECESSO PARLAMENTAR, ALTERANDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD)


Última Ação Legislativa

Data Ação
02/02/1999 Mesa Diretora ( MESA )
ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/10/1996

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO PELO DEP CHICO VIGILANTE.
13/11/1996

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR.
13/11/1996

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCD 26 11 96 PAG 30800 COL 02. Inteiro teor
13/11/1996

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • ENCAMINHADA A CCJR.
09/12/1996

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP UDSON BANDEIRA.
05/12/1997

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • REDISTRIBUIDO AO RELATOR, DEP MUSSA DEMES.
02/02/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • ARQUIVADA NOS TERMOS DO ARTIGO 105 DO REGIMENTO INTERNO