SBT-A 1 CSSF => PL 1671/2011
Inteiro teor
Substitutivo adotado pela Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Comissão de Seguridade Social e Família
Apresentação
26/08/2015
Ementa
Altera o art. 74 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para estabelecer que a pensão por morte será devida a contar da data do óbito, do desaparecimento, ou da ocorrência de catástrofe, acidente ou desastre, quando requerida no prazo de 90 (noventa) dias dos referidos eventos
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 26/08/2015 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
Apresentação do Substitutivo adotado pela Comissão n. 1 CSSF, pela Comissão de Seguridade Social e Família. |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 26/08/2015 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
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