PRL 3 CFT => PL 2672/2003 Inteiro teor
Parecer do Relator


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Identificação da Proposição

Apresentação
25/08/2015

Ementa
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.672/2003, com as emendas nºs 1 e 2, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a emenda nº 3, do Projeto de Lei nº 2.092/2003, com as emendas nºs 4, 5 e 6; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.706/2004, apensado, e da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
25/08/2015 Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.672/2003, com as emendas nºs 1 e 2, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a emenda nº 3, do Projeto de Lei nº 2.092/2003, com as emendas nºs 4, 5 e 6; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.706/2004, apensado, e da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
25/08/2015

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Apresentação do Parecer do Relator n. 3 CFT, pelo Deputado Manoel Junior (PMDB-PB). Inteiro teor
  • Parecer do Relator, Dep. Manoel Junior, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 2.672/2003, com as emendas nºs 1 e 2, do Substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, com a emenda nº 3, do Projeto de Lei nº 2.092/2003, com as emendas nºs 4, 5 e 6; e pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária do PL nº 3.706/2004, apensado, e da Emenda nº 1/2007 apresentada na CFT. Inteiro teor