EMS 2093/2003 => PL 2093/2003 Inteiro teor
Emenda/Substitutivo do Senado


Acessório de:


Identificação da Proposição

Autor
Senado Federal

Apresentação
12/08/2015

Ementa
Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2008 (PL nº 2.093, de 2003, na Casa de origem), que "Dispõe sobre a advertência em rótulos de alimentos e bulas de medicamentos que contêm fenilalanina". Substitua-se o Projeto pelo seguinte: Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para tornar obrigatória a aposição de advertência nos alimentos, nas bebidas, nos produtos dietéticos e nos medicamentos que contenham fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou de doenças específicas, na forma prevista em regulamento.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/08/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda/Substitutivo do Senado n. 2093/2003, pelo Senado Federal, que: "Substitutivo do Senado ao Projeto de Lei da Câmara nº 107, de 2008 (PL nº 2.093, de 2003, na Casa de origem), que 'Dispõe sobre a advertência em rótulos de alimentos e bulas de medicamentos que contêm fenilalanina'.

    Substitua-se o Projeto pelo seguinte:

    Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, e a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, para tornar obrigatória a aposição de advertência nos alimentos, nas bebidas, nos produtos dietéticos e nos medicamentos que contenham fenilalanina ou outras substâncias cujo consumo seja contraindicado aos portadores de deficiências do metabolismo ou de doenças específicas, na forma prevista em regulamento.

    ". Inteiro teor