PL 1035/1999 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/05/1999

Ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a destinação da arrecadação de multas de trânsito.

Dados Complementares:
Dispõe que parte do valor arrecadado sera utilizado para financiar programas de educação para o transito em escolas da rede publica de ensino.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
27/05/1999 APENSE-SE AO PL.646/99.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/05/1999

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Dep. Chiquinho Feitosa Inteiro teor
  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATÉRIA.
    DCD 10 06 99 PAG 26847 COL 01. Inteiro teor
27/05/1999

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL.646/99.(DESPACHO INICIAL)
27/11/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • Prazo para apresentação de recurso, nos termos do artigo 132, § 2º do RI (05 sessões) de 28 11 a 07 12 00.
    (DESMEMBRAMENTO: aprovação deste e do PL 646/99, principal, e rejeição do PL 840/99, apensado).
    Observação: Houve Recurso nº 112/00, do Dep Darcísio Perondi e outros, para o PL 646/99, principal.
08/12/2000

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo para Recurso.
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.