EMC 5/2004 CTASP => PL 337/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
01/04/2004
Ementa
Altera o Art. 320 da redação oferecida pelo PL 337/03. Supressão dos parágrafos 4º, 5º e 6º.
Art. 320 - A remuneração do professor será fixada pelo número de aulas semanais de regência, acrescido do tempo destinado, na semana, a atividades extra-classe, conforme o que dispõe o artigo 318.
Parágrafo 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de 4,5 semanas.
Parágrafo 2º - O descanso semanal será remunerado pela sexta parte do salário, nos termos do caput e do parágrafo 1º do presente artigo.
Parágrafo 3º - Vencido cada mês, serão descontadas as faltas injustificadas, acrescidas do descanso semanal remunerado proporcional ao número de aulas em que o professor esteve ausente.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 01/04/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
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