EMC 5/2004 CTASP => PL 337/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/04/2004

Ementa
Altera o Art. 320 da redação oferecida pelo PL 337/03. Supressão dos parágrafos 4º, 5º e 6º. Art. 320 - A remuneração do professor será fixada pelo número de aulas semanais de regência, acrescido do tempo destinado, na semana, a atividades extra-classe, conforme o que dispõe o artigo 318. Parágrafo 1º - O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de 4,5 semanas. Parágrafo 2º - O descanso semanal será remunerado pela sexta parte do salário, nos termos do caput e do parágrafo 1º do presente artigo. Parágrafo 3º - Vencido cada mês, serão descontadas as faltas injustificadas, acrescidas do descanso semanal remunerado proporcional ao número de aulas em que o professor esteve ausente.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/04/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor