EMC 2/2004 CTASP => PL 337/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
01/04/2004
Ementa
Art. 318 - Será acrescido à jornada do professor um período de permanência na escola correspondente a, pelo menos, 25% das aulas por ele ministradas, reservado a atividades extraclasse, que se destinam ao estudo e à formação continuada do professor, ao planejamento e à preparação de aulas, de projetos e de avaliação.
Parágrafo único - Num estabelecimento de ensino, a regência de aulas de um professor estará limitada a quatro consecutivas ou seis intercaladas, por dia, acrescida ainda do período destinado às atividades extraclasse, nos termos do caput e observado o limite de permanência na escola de oito horas diárias e quarenta semanais.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 01/04/2004 |
Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )
|