EMC 2/2004 CTASP => PL 337/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
01/04/2004

Ementa
Art. 318 - Será acrescido à jornada do professor um período de permanência na escola correspondente a, pelo menos, 25% das aulas por ele ministradas, reservado a atividades extraclasse, que se destinam ao estudo e à formação continuada do professor, ao planejamento e à preparação de aulas, de projetos e de avaliação. Parágrafo único - Num estabelecimento de ensino, a regência de aulas de um professor estará limitada a quatro consecutivas ou seis intercaladas, por dia, acrescida ainda do período destinado às atividades extraclasse, nos termos do caput e observado o limite de permanência na escola de oito horas diárias e quarenta semanais.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
01/04/2004

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor