EMC 1/2015 CDEICS => PL 2210/2015
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Silvio Costa - PSC/PE
Apresentação
04/08/2015
Ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para eximir de multa a empresa que comprove ter utilizado todos os meios possíveis para contratação de pessoas com deficiência, sem ter obtido êxito, por razões alheias à vontade do empregador.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 04/08/2015 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
Apresentação da Emenda na Comissão n. 1/2015 CDEIC, pelo Deputado Silvio Costa (PSC-PE). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/08/2015 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
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