EMR 3 CCJC => PL 2470/2007
Inteiro teor
Emenda de Relator
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Felipe Maia - DEM/RN
Apresentação
30/06/2015
Ementa
EMENDA Nº 3
O art. 2º do projeto passa à seguinte redação;
"Art. 2º É introduzido o art. 12-A na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a seguinte redação:
"Art. 12-A Para o cumprimento do disposto no inciso VIII do art. 12 desta Lei, as entidades e organizações de assistência social devidamente inscritas nos Conselhos de Assistência Social Municipais ou do Distrito Federal, de acordo com o art. 9º da Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em parceria com o Movimento Nacional da População de Rua, ou outros fóruns da população de rua publicamente reconhecidos, indicarão aos referidos conselhos as pessoas de rua habilitadas a participar das obras ou dos serviços da empresas licitadas."
Parágrafo único. Compete aos Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal receber as indicações de que trata o caput deste artigo e disponibilizar a relação das pessoas habilitadas a participar da seleção das vagas nas empresas vencedoras das licitações". (NR)
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 30/06/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Emenda de Relator n. 3 CCJC, pelo Deputado Felipe Maia (DEM-RN). |
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 30/06/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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