REQ 909/2015 CPIPETRO => RCP 3/2015 Inteiro teor
Requerimento


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
29/06/2015

Ementa
Requer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito que determine ao CONSORCIO RNEST - CONEST, CNPJ: 11.045.775/0001-08, Endereço: RODOVIA PE 060 KM 10, PARQUE DE SUAPE - IPOJUCA/PE - CEP: 55590000, relativamente ao contrato nº 0800.0053456.09.2 (incluindo aditivos), firmado com a Petrobras S/A para execução dos serviços e fornecimentos necessários à implantação das Unidades de Destilação Atmosférica - UDA (U-11 e U-12), da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST, compreendendo os serviços de construção civil, montagem eletromecânica, fornecimento de materiais, fornecimento parcial de equipamentos, preservação, condicionamento, testes, pré-operação, partida, assistência técnica à operação, assistência técnica e treinamentos na Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST, o envio a esta CPI, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de arquivo eletrônico, de: 1 - cópia do inteiro teor de todas as Notas Fiscais recebidas e emitidas pelo Consórcio até a presente data; 2 - Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) e Planilha de Preços Unitários (PPU) apresentados pelo Consórcio por ocasião do respectivo processo licitatório junto à Petrobras e/ou dos aditivos contratuais firmados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
22/10/2015 CPI da PETROBRAS ( CPIPETRO )
Arquivada

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
29/06/2015

CPI da PETROBRAS ( CPIPETRO )

  • Apresentação do Requerimento n. 909/2015, pelo Deputado Altineu Côrtes (PR-RJ), que: "Requer a esta Comissão Parlamentar de Inquérito que determine ao CONSORCIO RNEST - CONEST, CNPJ: 11.045.775/0001-08, Endereço: RODOVIA PE 060 KM 10, PARQUE DE SUAPE - IPOJUCA/PE - CEP: 55590000, relativamente ao contrato nº 0800.0053456.09.2 (incluindo aditivos), firmado com a Petrobras S/A para execução dos serviços e fornecimentos necessários à implantação das Unidades de Destilação Atmosférica - UDA (U-11 e U-12), da Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST, compreendendo os serviços de construção civil, montagem eletromecânica, fornecimento de materiais, fornecimento parcial de equipamentos, preservação, condicionamento, testes, pré-operação, partida, assistência técnica à operação, assistência técnica e treinamentos na Refinaria Abreu e Lima S.A - RNEST, o envio a esta CPI, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de arquivo eletrônico, de:
    1 - cópia do inteiro teor de todas as Notas Fiscais recebidas e emitidas pelo Consórcio até a presente data;
    2 - Demonstrativo de Formação de Preços (DFP) e Planilha de Preços Unitários (PPU) apresentados pelo Consórcio por ocasião do respectivo processo licitatório junto à Petrobras e/ou dos aditivos contratuais firmados.
    ". Inteiro teor
09/07/2015

CPI da PETROBRAS ( CPIPETRO ) - 09:30 Reunião Deliberativa Ordinária

  • Aprovado.
22/10/2015

CPI da PETROBRAS ( CPIPETRO )

  • Arquivada
Sessões e Reuniões
  • 09/07/2015 - 09h30

    Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a prática de atos ilícitos e irregulares no âmbito da empresa Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS), entre os anos de 2005 e 2015, relacionados a superfaturamento e gestão temerária na construção de refinarias no Brasil; à constituição de empresas subsidiárias e sociedades de propósito específico pela Petrobras com o fim de praticar atos ilícitos; ao superfaturamento e gestão temerária na construção e afretamento de navios de transporte, navios-plataforma e navios-sonda; a irregularidades na operação da companhia Sete Brasil e na venda de ativos da Petrobras na África

    Reunião Deliberativa Ordinária