PL 2087/2015 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
25/06/2015

Ementa
Obriga autoridades policiais a providenciarem bloqueio do "chip" e do aparelho celular dentro do prazo de 24h mediante ocorrência de roubo ou furto.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
02/07/2015 Apense-se à(ao) PL-667/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
23/03/2023 Comunicação ( CCOM )
Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-667/2015

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
25/06/2015

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 2087/2015, pelo Deputado Felipe Bornier (PSD-RJ), que: "Obriga autoridades policiais a providenciarem bloqueio do "chip" e do aparelho celular dentro do prazo de 24h mediante ocorrência de roubo ou furto". Inteiro teor
02/07/2015

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-667/2015. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária Inteiro teor
03/07/2015

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/15 PÁG 78 COL 01. Inteiro teor
06/07/2015

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Recebimento pela CCTCI.
23/10/2017

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Recebimento pela CCTCI, apensado ao PL-667/2015
23/03/2023

Comunicação ( CCOM )

  • Recebimento pela CCOM, apensado ao PL-667/2015