PPR 1 MPV13303 => MPV 133/2003 Inteiro teor
Parecer Reformulado de Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
17/12/2003

Ementa
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Fernando de Fabinho, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 12, 18, 24, 25 e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
17/12/2003 Plenário ( PLEN )
Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Fernando de Fabinho, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 12, 18, 24, 25 e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
17/12/2003

MPV13303 ( MPV13303 )

  • Apresentação do Parecer Reformulado de Plenário pelo Dep. Fernando de Fabinho Inteiro teor
17/12/2003

Plenário ( PLEN )

  • Parecer proferido em Plenário, pelo Dep. Fernando de Fabinho, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência, pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 8, 12, 18, 24, 25 e 29, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado, e pela rejeição das demais Emendas. Inteiro teor