EMC 107/2003 => PL 2401/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2003

Ementa
EMENDA ADITIVA Inclua-se o §5º ao artigo 2O do Projeto de Lei nº 2401, de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20 ......................................................................................................... ......................................................................................................... §5º - Não se tipifica infração administrativa e civil os casos de risco do desenvolvimento de produtos geneticamente modificados , cujos processos tenham sido aprovados pelo Conselho Nacional de Biossegurança - CNTBio , CNBS e aos órgãos e entidades de registro e fiscalização do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Ministério do Meio Ambiente e à Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Francisco Turra Inteiro teor