EMC 103/2003 => PL 2401/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Francisco Turra - PP/RS
Apresentação
06/11/2003
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA
O § 4º do artigo 10 do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10 .........................................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º O quórum de deliberação da CTNBio é de dezessete votos favoráveis, sendo obrigatório em qualquer deliberação o voto de oito dos dez especialistas elencados no Inciso I deste artigo."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
Cadastrar para acompanhamento
Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
Data | Andamento |
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06/11/2003 |
Plenário ( PLEN )
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