EMC 103/2003 => PL 2401/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
06/11/2003

Ementa
EMENDA MODIFICATIVA O § 4º do artigo 10 do Projeto de Lei nº 2401, de 2003. passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 ......................................................................................................... ......................................................................................................... § 4º O quórum de deliberação da CTNBio é de dezessete votos favoráveis, sendo obrigatório em qualquer deliberação o voto de oito dos dez especialistas elencados no Inciso I deste artigo."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
06/11/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Emenda de Plenário pelo Dep. Francisco Turra Inteiro teor