EMC 163/2003 => PL 2401/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
João Alfredo - PT/CE
Apresentação
06/11/2003
Ementa
Dê-se ao § 2º do Art. 14 do PL (...) a seguinte redação:
Art. 14. ..................
§ 2º Em caso de discordância do conteúdo do parecer técnico da CTNBio, os órgãos e entidades de registro e fiscalização poderão requerer a sua revisão mediante requerimento fundamentado na forma do inciso XX do Art. 11 e terão atribuição para, como última instância, decidir se o parecer revisto contempla os questionamentos realizados à Comissão.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 06/11/2003 |
Plenário ( PLEN )
|