PRR 1 CREDN => MSC 961/2002 Inteiro teor
Parecer Reformulado


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/10/2003

Ementa
Parecer Reformulado, Dep. Ivan Ranzolin, pela aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 05 de julho de 2002, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresento em anexo, reformulando o voto anteriormente dado, dispensando a oitiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/10/2003 Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )
Parecer Reformulado, Dep. Ivan Ranzolin, pela aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 05 de julho de 2002, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresento em anexo, reformulando o voto anteriormente dado, dispensando a oitiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/10/2003

Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional ( CREDN )

  • Apresentação do Parecer Reformulado pelo Dep. Ivan Ranzolin Inteiro teor
  • Parecer Reformulado, Dep. Ivan Ranzolin, pela aprovação do texto do Acordo sobre Jurisdição em Matéria de Contrato de Transporte Internacional de Carga entre os Estados Partes do Mercosul, assinado em Buenos Aires, em 05 de julho de 2002, nos termos do projeto de decreto legislativo que apresento em anexo, reformulando o voto anteriormente dado, dispensando a oitiva da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias. Inteiro teor