SBT 1 CDEICS => PL 1016/2003 Inteiro teor
Substitutivo


Situação: Arquivada

Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
03/10/2003

Ementa
Acresce o art. 19-A, 19-B, 19-C e 19-D à Lei n° 9.795, de 1999, que "dispõe sobre educação ambiental, institui Política Nacioanal de Educação e dá outras providências", para determinar a destinação à educação ambiental de um percentual de gastos com propaganda comercial de produtos com embalagens descartáveis.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
03/10/2003

Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )

  • Apresentação do Substitutivo pelo Dep. Zico Bronzeado Inteiro teor