ESB 3 CFT => SBT 1 CFT => PL 7188/2002
Inteiro teor
Emenda ao Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Yeda Crusius - PSDB/RS
Apresentação
20/08/2003
Ementa
Dê-se ao § 5º do art. 3º a seguinte redação:
"§ 5º. A autorização das atividades a que se refere este artigo será revalidada a cada dois anos, sob pena de sua revogação, nos prazos e condições estabelecidas pela ANP, observados os seguintes valores:
....................................................................................................."
Acrescente-se ao substitutivo ao Projeto de Lei nº 7.188, de 2002, um art. 6º com a seguinte redação, renumerando-se os atuais 6º e 7º para 7º e 8º, respectivamente:
"Art. 6º. As Autorizações para o exercício de atividade e os Registros de produtos que completarem dois ou mais anos de outorga na data da publicação desta Lei serão, conforme o caso, revalidados ou renovados pela primeira vez no exercício em que esta entrar em vigência, observadas as disposições dos §§ 5º e 4º, respectivamente, dos arts. 3º e 5º, bem como os prazos e condições estabelecidos pela ANP."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 20/08/2003 |
Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )
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