EMC 11/2003 CSSF => PL 7509/2002 Inteiro teor
Emenda na Comissão


Acessório de:


Identificação da Proposição

Apresentação
14/08/2003

Ementa
Onde couber: Art.: . . . Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência. § 1o As atribuições de caráter geral dos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social serão definidos em ato do Poder Executivo. § 2º Até 30/06/2004 será extinta a prestação de serviços médico periciais por terceiros em localidades que disponham de Agência ou Unidade de atendimento do INSS. § 3º Após 30/06/2005 será vedada a prestação de serviço médico pericial por não integrantes da carreira de que trata esta Lei, excetuando-se a realização de exames complementares e especializados.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
.

Regime de Tramitação
.


Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/08/2003

Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Rafael Guerra Inteiro teor