EMC 11/2003 CSSF => PL 7509/2002
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Rafael Guerra - PSDB/MG
Apresentação
14/08/2003
Ementa
Onde couber:
Art.: . . . Compete privativamente aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência.
§ 1o As atribuições de caráter geral dos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social serão definidos em ato do Poder Executivo.
§ 2º Até 30/06/2004 será extinta a prestação de serviços médico periciais por terceiros em localidades que disponham de Agência ou Unidade de atendimento do INSS.
§ 3º Após 30/06/2005 será vedada a prestação de serviço médico pericial por não integrantes da carreira de que trata esta Lei, excetuando-se a realização de exames complementares e especializados.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
.
Regime de Tramitação
.
Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 14/08/2003 |
Comissão de Seguridade Social e Família ( CSSF )
|