EMC 448/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Apresentação
04/07/2003
Ementa
Altera a redação da alínea f, do inciso I, do artigo 96, da Constituição Federal, e inclui parágrafo, no mesmo artigo, na forma que adiante segue:
Art. 96 Compete privativamente:
I - aos tribunais:
.......................
f) conceder aposentadoria, licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juizes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados; (NR)
Parágrafo Único - A aposentadoria dos servidores do Poder Judiciário e a pensão de seus dependentes, a serem regulados por lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, assegurará regime de previdência de caráter contributivo e exclusivamente público, observando critérios que preservem o seu equilíbrio financeiro e atuarial, bem como os seguintes princípios, e, no que não conflitar, o disposto no artigo 40 desta Constituição:
a) os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria e, na forma da lei, corresponderão à totalidade da remuneração;
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 04/07/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )
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