EMC 435/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2003

Ementa
Dê-se, ao art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação: "Art. 40 ................................................................................................................... § 1° ......................................................................................................................... ................................................................................................................................ III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: .................................................................................................................................... § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido nos termos do art. 37, XI. § 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remune


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor