EMC 435/2003 PEC04003 => PEC 40/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
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Identificação da Proposição
Apresentação
04/07/2003
Ementa
Dê-se, ao art. 40 da CF, alterado pelo art. 1º da PEC, a seguinte redação:
"Art. 40 ...................................................................................................................
§ 1° .........................................................................................................................
................................................................................................................................
III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de vinte anos de efetivo exercício no serviço público e dez anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:
....................................................................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder à remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão, limitados ao valor máximo estabelecido nos termos do art. 37, XI.
§ 3º Os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão calculados com base na remune
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Regime de Tramitação
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
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| 04/07/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )
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