EMC 426/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2003

Ementa
Dê-se ao artigo 8.º da Proposta de Emenda Constitucional n.º 40, de 2003 a seguinte redação: "Art. 8.º -..................... § 1.º - O cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, considerará, para todo o período anterior à data da publicação desta Emenda, a totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e para o período posterior, as remunerações utilizada como base para as contribuições recolhidas aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o artigo 202, na forma da lei; § 2.º - ......... § 3.º - Aplica-se ao cálculo das pensões dos beneficiários dos servidores falecidos de que trata este artigo, os mesmos critérios contidos em seu § 1.º; § 4.º Aos servidores e pensionistas de que trata o caput aplicam-se o que dispõem o art. 40, § 18 da Constituição Federal, e o art. 9.º desta Emenda em sua redação original".


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor