EMC 432/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2003

Ementa
Dê-se, ao art. 6º da PEC nº 40, a seguinte redação: "Art. 6º. O limite máximo para o valor dos benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição é fixado em valor equivalente a dez vezes o piso de benefícios desse regime, podendo o Congresso Nacional, mediante proposta do Conselho Nacional de Previdência Social, estabelecer, por lei, limite superior em número de salários mínimos. § 1º. A lei de que trata o § 4º do art. 201, com a redação dada por esta emenda, instituirá critérios e mecanismos de verificação de eventuais perdas do poder aquisitivo dos benefícios de prestação continuada mantidos pelo Regime Geral de Previdência Social ocorridas a partir de 24 de julho de 1991, de modo a recuperar o seu poder de compra na data da concessão em número de salários mínimos.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor