EMC 431/2003 PEC04003 => PEC 40/2003 Inteiro teor
Emenda na Comissão


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Identificação da Proposição

Apresentação
04/07/2003

Ementa
Dê-se, ao art. 5º da PEC nº 40, a seguinte redação: "Art. 5º ............................................................................................................. §1º. A contribuição previdenciária a que se refere o caput incidirá apenas sobre a parcela dos proventos que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição Federal. § 2º. Ficam isentos da contribuição referida no "caput" os servidores públicos aposentados por invalidez permanente em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença contagiosa, grave ou incurável, nos termos do art. 40, inciso I, da Constituição Federal, bem assim os inativos e pensionistas com mais de 70 anos de idade."


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/07/2003

COMISSÃO ESPECIAL - PEC 040/03 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA ( PEC04003 )

  • Apresentação da Emenda na Comissão pelo Dep. Arnaldo Faria de Sá Inteiro teor