EMC 313/2003 PEC04103 => PEC 41/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Enéas - PRONA/SP
e outros
Apresentação
27/06/2003
Ementa
Acrescente-se ao art. 153 da Constituição o seguinte parágrafo:
"§ IX - Para possibilitar a justa aplicação do imposto de que trata o inciso III, as operações de câmbio referentes ao comércio exterior de bens, serviços, rendas e movimentos de capital serão objeto de controle, ficando sujeitas a autorização após auditoria da Receita Federal sobre a fundamentação dos valores envolvidos
I - cujo montante iguale ou exceda duzentos mil euros em valores de 2002, atualizados anualmente por índices de preços ao consumidor de bens e serviços transacionados nessa moeda.
II - as de qualquer valor cujos contratantes tenham efetuado dez ou mais transações durante o exercício fiscal."
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 27/06/2003 |
COMISSÃO ESPECIAL - PEC 041/03- REFORMA TRIBUTÁRIA ( PEC04103 )
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