SBT 1 CCJC => PL 1614/2011
Inteiro teor
Substitutivo
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Bacelar - PTN/BA
Apresentação
23/04/2015
Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.614, DE 2011
Altera as Leis nos 9.800, de 26 de maio de 1999, e 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o Esta Lei altera as Leis nos 9.800, de 26 de maio de 1999, e 11.419, de 19 de dezembro de 2006, para prever hipóteses de cabimento de utilização de sistema de protocolo integrado judicial de caráter nacional.
Art. 2o O art. 2o da Lei no 9.800, de 26 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, até cinco dias da data de seu término.
Parágrafo único. Nos atos não sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues em juízo ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional, necessariamente, até cinco dias da data da recepção do material. (NR)"
Art. 3o O Art. 11 da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...............................................................
.............................................................................
§ 5o Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria ou encaminhados por meio de protocolo integrado judicial nacional no prazo de dez dias contados do envio de petição eletrônica comunicando o fato, os quais serão devolvidos à parte após o trânsito em julgado.
............................................................. (NR)"
Art. 4o Esta Lei entrará em vigor após decorridos dois anos de sua publicação.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa
| Data | Ação |
|---|---|
| 23/04/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Bacelar (PTN-BA). |
Documentos Anexos e Referenciados
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Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 23/04/2015 |
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
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