SBR 1 CCJC => SBT 1 CDC => PL 275/2011 Inteiro teor
Subemenda de Relator



Identificação da Proposição

Apresentação
16/04/2015

Ementa
SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO ADOTADO PELA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AO PROJETO DE LEI Nº 275/2011 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei proíbe a cobrança de adicional por chamada no caso de ligações originadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Art. 2º. Para os efeitos desta Lei, entende-se por "adicional por chamada" o valor cobrado pela prestadora de serviço de telefonia móvel por chamada recebida ou originada quando o usuário estiver utilizando a linha em área diversa daquela em que foi registrada. Art. 3º. É proibida a cobrança de adicional por chamada em ligações iniciadas e finalizadas em redes de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Art. 4º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às penalidades estabelecidas na Lei Geral de Telecomunicações, sem prejuízo de outras previstas na legislação em vigor. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
16/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
16/04/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação da Subemenda de Relator n. 1 CCJC, pelo Deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB). Inteiro teor