SBT 1 CCJC => PL 3885/2012 Inteiro teor
Substitutivo


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Identificação da Proposição

Apresentação
15/04/2015

Ementa
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 3.885, DE 2012 O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências, assegurando ao consumidor o direito de cancelamento de contrato de adesão. Art. 2º O art. 54 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art. 54................................................................... § 6º Os contratos de adesão de consumidores poderão, a qualquer tempo e sem custo adicional, ser cancelados com as respectivas empresas prestadoras dos serviços mediante os seguintes procedimentos: I - pelos mesmos meios usados para solicitar o serviço ou concretizar o respectivo contrato de adesão; II - por correio eletrônico endereçado ao serviço de atendimento ao cliente; III - por telefonema dirigido ao serviço de atendimento ao cliente; IV - por correspondência postal registrada dirigida ao serviço de atendimento ao cliente da empresa. § 7º Os prazos para a efetivação dos cancelamentos de serviços advindos de contratos de adesão, referidos no caput são de: I - até sete dias úteis após a data de postagem da correspondência; II - vinte e quatro horas para os outros meios". (NR) Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
15/04/2015 Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )
Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB).

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Data Andamento
15/04/2015

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Apresentação do Substitutivo n. 1 CCJC, pelo Deputado Efraim Filho (DEM-PB). Inteiro teor