EMC 1/2003 CDEICS => PL 369/2003
Inteiro teor
Emenda na Comissão
Situação: Arquivada
Acessório de:
Identificação da Proposição
Autor
Nelson Proença - PPS/RS
Apresentação
15/04/2003
Ementa
EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o inciso I do Art. 2º do Projeto de Lei 369/2003.
JUSTIFICATIVA
A premiação líquida das Loterias Federais já atingiu valores muito reduzidos. As Loterias de Prognósticos são as que pagam, a título de premiação, os menores prêmios em comparação com as loterias estrangeiras.
A redução desses prêmios diminuirá o interesse dos apostadores, comprometendo a capacidade das loterias de gerarem recursos para o investimento na área social do Governo Federal.
Informações de Tramitação
Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Documentos Anexos e Referenciados
- Avulsos
- Destaques ( 0 )
- Emendas ao Projeto ( 0 )
- Emendas ao Substitutivo ( 0 )
- Histórico de Despachos ( 0 )
- Legislação citada
- Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
- Recursos ( 0 )
- Redação Final
- Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
- Relatório de conferência de assinaturas
- Dossiê digitalizado
Tramitação
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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.
| Data | Andamento |
|---|---|
| 15/04/2003 |
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio ( CDEIC )
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