PPP 1 MPV10603 => MPV 106/2003 Inteiro teor
Parecer Proferido em Plenário


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Identificação da Proposição

Apresentação
09/04/2003

Ementa
Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Múcio Monteiro, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 1.


Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
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Regime de Tramitação
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Última Ação Legislativa

Data Ação
09/04/2003 Plenário ( PLEN )
Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Múcio Monteiro, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 1.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Avulsos
  • Destaques ( 0 )
  • Emendas ao Projeto ( 0 )
  • Emendas ao Substitutivo ( 0 )
  • Histórico de Despachos ( 0 )
  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

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Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
09/04/2003

MPV106 ( MPV10603 )

  • Apresentação do Parecer Proferido em Plenário pelo Dep. José Múcio Monteiro Inteiro teor
09/04/2003

Plenário ( PLEN )

  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. José Múcio Monteiro, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária, e, no mérito, pela aprovação desta MPV e da Emenda de nº 2, na forma do Projeto de Lei de Conversão apresentado; e pela rejeição da Emenda nº 1. Inteiro teor