PL 606/2003 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
02/04/2003

Ementa
Estabelece a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 8.078, de 1990.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
17/11/2008 Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
02/04/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Carlos Nader (PFL-RJ). Inteiro teor
11/04/2003

Mesa Diretora ( MESA )

28/04/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 29 04 03 PÁG 17024 COL 02. Inteiro teor
05/11/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do Requerimento n° 3318, de 2008, pelo Deputado Aelton Freitas (PR-MG), que requer declaração de prejudicidade dos Projetos: PL nº 3583, de 1989, dispõe sobre a devolução das parcelas pagas no caso de desistência dos consórcios e dá outras providências e do PLP 0284/2008, que torna obrigatória a contratação do Seguro Quebra de Garantia pelas administradoras de consórcios de bens.
17/11/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Acolho, em parte, a solicitação. Com efeito, em razão da entrada em vigência da Lei n. 11.795, de outubro de 2008, declaro, nos termos do art. 164, II, do RICD, a prejudicialidade dos Projetos de Lei n. 3.583/1989, 5.229/2001, 5.248/2001 e 606/2003. Em relação ao Projeto de Lei Complementar n. 284/2008, esta Presidência entende não ser cabível a declaração de prejudicialidade, porquanto a proposição traz inovação não tratada na nova lei ordinária. Oficie-se. Publique-se.
  • Sujeito a arquivamento, nos termos do § 4º do art. 164 do RICD. Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 2º do art. 164 do RICD (5 sessões ordinárias a partir de 18/11/2008)
02/12/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Encerramento automático do Prazo de Recurso. Não foram apresentados recursos.
03/12/2008

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do § 4º do artigo 164 do RICD.
    DCD de 04/12/08 PÁG 56018 COL 01. Inteiro teor