MPV 100/2002 Inteiro teor
Medida Provisória


Situação: Transformada(o) em norma jurídica


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
30/12/2002

Ementa
Altera as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, e dá outras providências.

Dados Complementares:
Estabelecendo a isenção do IPI para a produção de unidades de processamento digitais de pequena capacidade (microcomputador pessoal - PC) baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00 (onze mil reais).

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Urgência


Despacho atual:

Data Despacho
10/03/2003 Publique-se. Submeta-se ao Plenário.MPV 100/2002. Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
22/04/2003 Mesa Diretora ( MESA )
OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
Transformado na Lei 10.664/03. DOFC 23 04 03 PAG 32 COL 01.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
30/12/2002

Poder Executivo ( EXEC )

  • Apresentação e leitura da Medida Provisória pelo Poder Executivo Inteiro teor
10/03/2003

Mesa Diretora ( MESA )

11/03/2003

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 11/03/2003 PÁG 5274 COL 02. Inteiro teor
03/04/2003

Plenário ( PLEN ) - 14:00 Sessão - Deliberativa

  • Matéria sobre a Mesa.
  • Aprovado o Requerimento do Sr. Dep. Aldo Rebelo e outros, que solicita a inversão de pauta, a fim de que esta MPV 100/02, item 3, seja apreciada em 1º lugar, renumerando-se os demais itens da Ordem do Dia.
  • Discussão em turno único
  • Designado Relator, Dep. Gustavo Fruet
  • Parecer Proferido em Plenário, Dep. Gustavo Fruet, pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa; pelo atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência; pela adequação financeira e orçamentária e, no mérito, pela aprovação. Inteiro teor
  • Discutiu a Matéria Dep. Antonio Cambraia (PSDB-CE).
  • Encerrada a Discussão
  • Votação preliminar em turno único
  • Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer do Relator, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.
  • Votação, quanto ao mérito, em turno único
  • Aprovada a Medida Provisória nº 100, de 2002.
  • Votação da Redação Final
  • Aprovada a Redação Final oferecida pelo Relator, Dep Gustavo Fruet.
  • A Matéria vai ao Senado Federal, incluindo o processado.
    (MPV 100-A/02)
    DCD 04 04 03 PÁG 12613 COL 02. Inteiro teor
09/04/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Remessa ao Senado Federal, através do Of PS-GSE/279/03.
22/04/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • OF -SF, encaminhando autógrafos deste projeto promulgado.
    Transformado na Lei 10.664/03. DOFC 23 04 03 PAG 32 COL 01.