TVR 1071/2001 Inteiro teor
Ato de Concessão e Renovação de Concessão de Emissora de Rádio e Televisão


Situação: Arquivada

Origem: MSC 943/2001


Identificação da Proposição

Autor
Poder Executivo

Apresentação
05/09/2001

Ementa
Submete à apreciação do Congresso Nacional o ato constante da Portaria nº 361, de 24 de julho de 2000, que renova permissão à Rádio Club de Cuiabá Ltda., para explorar a partir de 13 de março de 1995, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)

Regime de Tramitação
Urgência (art. 223, CF)


Despacho atual:

Data Despacho
07/09/2001 Despacho à CCTCI.

Última Ação Legislativa

Data Ação
23/09/2003 Mesa Diretora ( MESA )
Deferida MSC 472/2003 solicitando a retirada de tramitação deste.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
05/09/2001

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Renov./Prorrog./Concessão de Rádio e TV pelo Poder Executivo
07/09/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Despacho à CCTCI.
  • Encaminhamento à CCP para publicação.
  • Encaminhado à CCP
19/09/2001

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Publicação Inicial no DCD de 10/9/2001.
10/10/2001

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhado à CCTCI
10/10/2001

Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática ( CCTCI )

  • Recebimento pela CCTCI.
19/09/2003

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação da Retirada de proposição pelo Poder Executivo Inteiro teor
23/09/2003

Mesa Diretora ( MESA )

  • Deferida MSC 472/2003 solicitando a retirada de tramitação deste.