PL 4550/2024 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
27/11/2024

Ementa
Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
13/03/2025 Apense-se à(ao) PL-28/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Inteiro teor

Última Ação Legislativa

Data Ação
17/03/2025 COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 205.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
27/11/2024

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apresentação do PL n. 4550/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredo Gaspar (UNIÃO/AL), que "Altera a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 – Lei do Saneamento Básico, para estabelecer, como cláusula obrigatória dos contratos de prestação de serviços públicos de saneamento básico, a previsão de penalidades para os casos de interrupção injustificada do fornecimento de água, bem como para o fornecimento em níveis de qualidade abaixo dos recomendados". Inteiro teor
13/03/2025

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-28/2019. Por oportuno, revejo o despacho de distribuição da matéria para adequá-lo ao estabelecido pela Resolução da Câmara dos Deputados n.º 1/2023, encaminhando-a à Comissão de Administração e Serviço Público (CASP), em substituição à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), extinta pela mesma Resolução. [ATUALIZAÇÃO DO DESPACHO: Às Comissões de Defesa do Consumidor; Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)].
    Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
    Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD) Inteiro teor
17/03/2025

Comissão de Defesa do Consumidor ( CDC )

  • Recebimento pela CDC.
17/03/2025

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/03/2025 PÁG 205. Inteiro teor