PL 1238/2022 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
12/05/2022

Ementa
Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.

Dados Complementares:
Altera a Lei nº 9.250, de 1995 e a Lei nº 7.713, de 1988.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
15/12/2022 Revejo o despacho aposto ao PL 1.238/2022 para desapensá-lo do PL 8.496/2017 e, em seguida, apensá-lo ao PL-8.946/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
12/05/2022

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei n. 1238/2022, pelo Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS), que "Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade". Inteiro teor
18/05/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Apense-se à(ao) PL-8496/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
18/05/2022

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES ( CCP )

  • Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 19/05/2022 PAG 751 Inteiro teor
20/05/2022

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Recebimento pela CCJC.
15/12/2022

Mesa Diretora ( MESA )

  • Revejo o despacho aposto ao PL 1.238/2022 para desapensá-lo do PL 8.496/2017 e, em seguida, apensá-lo ao PL-8.946/2017. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD) Inteiro teor
26/12/2022

Comissão de Finanças e Tributação ( CFT )

  • Recebimento pela CFT.
24/01/2023

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • Devolução à CCP, conforme Memorando nº 244/2022 - COPER.