PL 1635/1989 Inteiro teor
Projeto de Lei


Situação: Arquivada

Origem: PLS 232/1985


Identificação da Proposição

(As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.)


Autor
Senado Federal - Gastão Muller - PMDB/MT

Apresentação
14/03/1989

Ementa
Isenta de todas as custas judiciárias e cartorárias a ação ou contestação judicial de qualquer natureza, visando à preservação do meio ambiente.

Dados Complementares:
Considera preservação do meio ambiente as finalidades da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Regime de Tramitação
Prioridade (Art. 151, II, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/05/1991 LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
DCN1 07 05 91 PAG 5359 COL 01.

Última Ação Legislativa

Data Ação
31/01/2023 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Apensados

Apensados ao PL 1635/1989 ( 1 )

  • PL 2579/1989

Documentos Anexos e Referenciados

  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
14/03/1989

Plenário ( PLEN )

  • Apresentação do Projeto de Lei pelo Senado Federal - Gastão Muller Inteiro teor
14/03/1989

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO INICIAL A CCJR E CDUII.
14/03/1989

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCN1 15 03 89 PAG 1009 COL 02. Inteiro teor
27/03/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • RELATOR DEP JAIRO CARNEIRO.
    DCN1 28 03 89 PAG 1455 COL 03.
06/04/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • PARECER DO RELATOR, DEP JAIRO CARNEIRO, PELA
    CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA E,
    NO MERITO, PELA APROVAÇÃO, COM SUBSTITUTIVO.
    VISTA AO DEP HORACIO FERRAZ.
    DCN1 07 04 89 PAG 1945 COL 01. Inteiro teor
23/11/1989

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania ( CCJC )

  • DEVOLUÇÃO DO PROJETO PELO DEP HORACIO FERRAZ, CONCORDANDO
    COM O RELATOR E OFERECENDO EMENDA AO SUBSTITUTIVO.
    APROVAÇÃO DO PARECER DO RELATOR, DEP JAIRO CARNEIRO, PELA
    CONSTITUCIONALIDADE, JURIDICIDADE, TECNICA LEGISLATIVA E,
    NO MERITO, PELA APROVAÇÃO, INCLUINDO EM SEU SUBSTITUTIVO
    A EMENDA OFERECIDA PELO DEP HORACIO FERRAZ, CONTRA O VOTO
    DO DEP THEODORO MENDES.
    O DEP GERSON PERES VOTOU COM RESTRIÇÕES.
    DCN1 03 03 90 PAG 0924 COL 03.
06/05/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • DESPACHO A CCJR E CDCMAM.
    (NOVO DESPACHO).
06/05/1991

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA.
    DCN1 07 05 91 PAG 5359 COL 01.
17/06/1991

Mesa Diretora ( MESA )

  • DEFERIDO REQUERIMENTO DO DEP FABIO FELDMANN, SOLICITANDO
    A APENSAÇÃO DO PL. 2579/89, A ESTE.
    DCN1 18 06 91 PAG 9755 COL 01.
01/12/1992

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • RELATORA DEP SOCORRO GOMES.
    DCN1 05 12 92 PAG 26095 COL 01.
09/03/1995

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • RELATORA DEP SOCORRO GOMES.
    DCN1 10 03 95 PAG 3005 COL 02.
06/04/1995

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • Parecer da Relatora, Dep. Socorro Gomes, pela aprovação deste,com emenda anexa e pela rejeição do PL 2579/1989, apensado. Inteiro teor
11/04/1995

Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias ( CDCMAM )

  • APROVAÇÃO UNANIME DO PARECER FAVORAVEL DA RELATORA, DEP
    SOCORRO GOMES A ESTE E CONTRARIO AO PL. 2579/89,
    APENSADO.
    DCN1 26 08 95 PAG 19929 COL 01.
08/05/1995

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DOS PARECERES DA CCJR E CDCMAM.
    PRONTO PARA A ORDEM DO DIA. PL. 1635-A/89.
    DCN1 26 05 95 PAG 11251 COL 01.
31/01/2023

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivado nos termos do Artigo 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados.