PL 273/1995 Inteiro teor
Projeto de Lei



Identificação da Proposição

Apresentação
04/04/1995

Ementa
DISPÕE SOBRE ABATIMENTO DE DESPESAS NA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CALCULO DO IMPOSTO DE RENDA DAS PESSOAS FISICAS.

Dados Complementares:
DESPESAS FEITAS COM AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, ORTESES, PROTESES, CADEIRAS DE RODA, OCULOS COM LENTES DE GRAU, LUPAS ESPECIAIS PARA DEFICIENTES VISUAIS E APARELHOS AUDITIVOS, DESDE QUE ADQUIRIDOS SOB PRESCRIÇÃO MEDICA.

Indexação

Informações de Tramitação

Forma de Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de Tramitação
Ordinário (Art. 151, III, RICD)


Despacho atual:

Data Despacho
06/05/1995 APENSE-SE AO PL. 3800/93.(DESPACHO INICIAL)

Última Ação Legislativa

Data Ação
02/05/2001 Mesa Diretora ( MESA )
Arquivamento do PL-3800/1993 e dos PL-273/1995, PL-322/1995, PL-412/1995, PL-436/1995, PL-1472/1996, PL-1623/1996, PL-3880/1997, PL-4563/1998, PL-152/1999 e PL-1538/1999, apensados, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
DCD 09 05 01 Pág 19175 Col 02.

Documentos Anexos e Referenciados

  • Legislação citada
  • Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos ( 0 )
  • Recursos ( 0 )
  • Redação Final
  • Mensagens, Ofícios e Requerimentos ( 0 )
  • Relatório de conferência de assinaturas
  • Dossiê digitalizado

        

Tramitação Cadastrar para acompanhamento

Obs.: o andamento da proposição fora desta Casa Legislativa não é tratado pelo sistema, devendo ser consultado nos órgãos respectivos.

Data Andamento
04/04/1995

Plenário ( PLEN )

  • APRESENTAÇÃO DO PROJETO PELO DEP AUGUSTO VIVEIROS.
06/05/1995

Plenário ( PLEN )

  • LEITURA E PUBLICAÇÃO DA MATERIA. DCN1 06 05 95 PAG 9136 COL 02. Inteiro teor
06/05/1995

Mesa Diretora ( MESA )

  • APENSE-SE AO PL. 3800/93.(DESPACHO INICIAL)
02/05/2001

Mesa Diretora ( MESA )

  • Arquivamento do PL-3800/1993 e dos PL-273/1995, PL-322/1995, PL-412/1995, PL-436/1995, PL-1472/1996, PL-1623/1996, PL-3880/1997, PL-4563/1998, PL-152/1999 e PL-1538/1999, apensados, nos termos do Artigo 58, § 4º do RI.
    DCD 09 05 01 Pág 19175 Col 02.